Responsável: Marlene Ferreira da Silva
Endereço: Rua José Augusto do Amaral, 21 - Centro
Atendimento externo: Segunda a sexta de 8h às 17h
E-mail: [email protected]
Telefones:
Proteção Social Básica e Vigilância Socioassistencial – (35) 3694-4035
Departamento Financeiro, Compras e Recursos Humanos – (35) 3694-4154
Sala dos Conselhos – (35) 3694-4015
Gestão do Programa Bolsa Família / Cadastro Único – (35) 3694-4151
Posto de atendimento do Cadastro Único - Cruzeiro do Sul – (35) 3821-7370
Posto de atendimento do Cadastro Único - Nova Lavras – (35) 3822-0266
Almoxarifado, Nutrição e Banco de Alimentos – (35) 3826-6195
CREAS - Proteção Social Especial – (35) 3694-4152
Setor do Migrante – (35)3826-4267
CEACAD / Projeto Semearte – (35) 3694-4057
CRAS Cohab – (35) 3826-6209
CRAS José Barbosa – (35) 3694-4066
CRAS Santa Efigênia – 3694-3031
CRAS São Vicente – (35) 3821-6350
Conselho Tutelar – (35) 3694-4156
Competências:
Art. 44 - Compete á Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
I - formular, articular e implementar as políticas de Assistência Social, de forma integrada com as políticas estaduais e federais e com os demais órgãos e entidades que atuam nestas áreas;
II - elaborar programas e projetos de desenvolvimento e assistência social com a colaboração de órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada;
III - promover o levantamento de dados visando a elaboração do diagnóstico social do Município;
IV - promover o desenvolvimento de projetos que visem a melhoria da qualidade da moradia;
V - elaborar e propor ao Chefe do Executivo em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, as políticas municipais de promoção social e desenvolvimento comunitário;
VI - formular e coordenar ações de assistência social relativas à cobertura da população em risco social;
VII - cooperar na promoção do desenvolvimento sócio-econômico da comunidade;
VIII - incentivar e prestar apoio a entidades e associações civis que visem o desenvolvimento comunitário e a promoção social;
IX - estimular as Uniões Comunitárias e promover discussões com os moradores e com as unidades de representação dos problemas vividos, buscando alternativas de ações viáveis;
X - estudar e propor soluções assistenciais, em situações de emergência e de calamidade pública;
XI - pronunciar-se sobre as solicitações das entidades assistenciais do Município, relativas a subvenções ou auxílios;
XII - articular-se com os Conselhos Municipais para garantir a implantação de programas e projetos em conjunto com a Secretaria Municipal da Saúde;
XIII - executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.