Responsável: Cassimiro da Silva
Endereço: Rua Misseno de Pádua, 635, Centro
Expediente: Segunda a sexta de 7h às 17h
Telefone: (35) 3694-4140
Competências:
Art. 46 - Compete à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
I - estabelecer as políticas e diretrizes de atuação do município nos setores agropecuário e de abastecimento;
II - assessorar o Chefe do Executivo na programação técnica dos setores em que atua;
III - coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais;
IV - promover em comum com os demais órgãos municipais o Programa de Desenvolvimento Agropecuário no Município;
V - promover trabalhos visando a proteção ambiental na área rural, em conjunto com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
VI - desenvolver, em conjunto com outros órgãos, trabalhos de orientação e assistência técnica aos produtores rurais;
VII - desenvolver políticas de cooperativismo e associativismo rurais;
VIII - promover o funcionamento racional dos equipamentos agrícolas, quando do atendimento aos produtores rurais;
IX - estabelecer políticas e diretrizes de abastecimento e comercialização de alimentos agrícolas no Município, bem como coordenar e fiscalizar o funcionamento do mercado municipal;
X - executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.